Nosso querido advogado Mike Ross, exerce de maneira ilegal advocacia, infelizmente esta prática na série foi responsável por levá-lo à prisão. Nos Estados Unidos, como Mike exerce a atividade em NY, a lei responsável pela conduta ilegal seria atribuída a New York Consolidated Laws JUD – Judiciary – 485 – A.
“É culpado de um crime classe E quando ele ou ela: (1) ou personifica um advogado ou oferece serviços jurídicos ao público sob um título diferente do procurador; e (2) faz com que outra pessoa a sofrer perdas monetárias ou danos superiores a mil dólares ou outros danos materiais resultantes de violação de um direito legal para a qual ele ou ela (cliente) tem direito de acordo com a lei.”
Como nos EUA o sistema jurídico é diferente do Brasileiro, pois se baseia na Common Law (uma estrutura mais utilizada por países de origem anglo-saxônica como Estados Unidos e Inglaterra. Uma simples diferença é que lá o Direito se baseia mais na Jurisprudência que no texto da lei). Que basicamente significa que não existe penas fixadas, ou determinadas como no Brasil prescritas em Lei, tudo pode ser relativo é o que funciona por lá é a Jurisprudência que nada mais é que uma série de decisões reiteradas por tribunais que acabam se tornando bases para o direito americano. Sendo assim, fica complicado darmos uma relação das penas que ele poderia pegar por tal fraude, até porque na série foi feito um acordo para que a sua pena fosse reduzida.
E no Brasil? Se Mike Ross fosse de um escritório brasileiro? Vamos lá. O CDL entrevistou o especialista em Direito Constitucional e Procurador Federal Leonardo Vizeu, e segundo ele, no Brasil, Mike incorreria em dois problemas com a lei:
“Ele poderia responder por dois atos, exercício de profissão irregular (contravenção penal) e falsidade ideológica”
No Direito Penal, o art. 282, só tipifica como crime o exercício ilegal de três profissões: médico, dentista e farmacêutico, com pena privativa de liberdade de seis meses a dois anos de detenção, e multa, se o crime é praticado com fim de lucro. Mike Ross no Brasil por exercer ilegalmente as atividades de advogado, não seria penalizado por isso, pois contravenção penal não gera prisão.
Porém quando vemos que ele também praticou falsidade ideológica as coisas ficam mais sérias, o CP (Código Penal) no seu artigo 299 diz “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. A pena prevista para este tipo de crime tanto pode ser uma reclusão de um a cinco anos, e multa – quando o documento objeto da fraude é público ou uma reclusão de um a três anos, e multa – se o documento for particular.
Uma outra pergunta nos paira, descoberta a farsa, os atos praticados por Ross no Brasil seriam desfeitos? Ou seja, seus processos seriam anulados e teriam que recomeçar do zero? Leonardo Vizeu respondeu também:
“A princípio, preserva-se os atos praticados perante terceiros de boa fé.”
Ou seja, os processos que Ross estivesse atuando em que as partes não soubessem que ele era uma fraude como advogado seriam mantidos. Mesmo se ele fosse condenado pelos crimes dos quais é acusado.
SUITS ainda não tem uma data para voltar no canal USA.